noticias311 Seja bem vindo ao nosso site Informe Regional!

Política

Justiça condena ex-prefeito de Saquarema, que perde o cargo e paga multa de R$ 4 milhões

O ex-prefeito é atual secretário de Educação do município

Publicada em 28/07/23 às 20:27h - 93 visualizações

Informe Regional


Compartilhe
Compartilhar a noticia Justiça condena ex-prefeito de Saquarema, que perde o cargo e paga multa de R$ 4 milhões  Compartilhar a noticia Justiça condena ex-prefeito de Saquarema, que perde o cargo e paga multa de R$ 4 milhões  Compartilhar a noticia Justiça condena ex-prefeito de Saquarema, que perde o cargo e paga multa de R$ 4 milhões

Link da Notícia:

Justiça condena ex-prefeito de Saquarema, que perde o cargo e paga multa de R$ 4 milhões
 (Foto: Informe Regional)
A Justiça do Rio condenou o secretário municipal de Educação de Saquarema, Antônio Peres, marido da prefeita, Manoela Peres, por improbidade administrativa enquanto prefeito da cidade. Ele deverá se afastar da função em até 10 dias e terá seus direitos políticos suspensos por 12 anos.

O Ministério Público do Rio afirmou que Peres promoveu terceirização ilícita e fez licitação sem especificação completa do quantitativo de mão-de-obra, materiais e outros itens necessários para execução do objeto do contrato.

“Com intenção de contratar servidores sem concurso público, o ex-prefeito celebrou diversos contratos administrativos, com objetivo de obter atividade laborativa de terceiros por meio de interposta pessoa e em detrimento do postulado da acessibilidade aos cargos e empregos públicos mediante concurso público”.

Em um contrato de prestação de serviços de limpeza, foi identificado um prejuízo aos cofres públicos na casa de R$ 4,3 milhões. O agora ex-secretário, também foi condenado por multa a devolver o valor para a Prefeitura de Saquarema.

“A perda da função imposta em ação de improbidade atinge tanto o cargo que o agente público ocupava quando praticou a conduta ímproba quanto qualquer outro em que esteja ao tempo do trânsito em julgado da condenação, pois seu propósito é expurgar da Administração Pública o indivíduo cujo comportamento revela falta de sintonia com o interesse coletivo”.

Fonte: Berenice Seara 



ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (22) 99806-5772

Visitas: 65426
Usuários Online: 2
Copyright (c) 2024 - Informe Regional - Todos os direitos reservados - Direção Geral: Victor Gomes de Azevedo